top of page

ESTÁ PREPARADO PARA 2020? TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER




FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS:

Os partidos poderão se coligar somente na eleição majoritária (prefeito), devendo concorrer isoladamente nas eleições proporcionais (vereadores).


CRIAÇÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA:

Os partidos que não obtiveram ao menos 1,5% dos votos válidos na eleição de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos por ao menos nove Estados (com mínimo de 1% dos votos em cada um desses Estados), ou elegeram ao menos nove deputados vindos de pelo menos nove Estados, ficaram sem acesso ao fundo eleitoral e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Segundo análise prefacial, 14 partidos não atingiram a cláusula de barreira, são eles: PCdoB, Rede, Patriota, PHS, PRP, PMN, PTC, PPL, DC, PRTB, PMB, PCB, PSTU e PCO.


NÚMERO DE CANDIDATOS:

Haverá mudança também no número de candidatos a vereador a serem lançados. Em cidades com mais de 100 mil eleitores, cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas na Câmara Municipal.


FIM DAS COMISSÕES PROVISÓRIAS:

O TSE aprovou resolução que acaba com as comissões provisórias partidárias. Isto quer dizer que todos os partidos devem, obrigatoriamente para concorrer nas eleições municipais de 2020, ter constituído seus diretórios municipais, sob pena de ficarem fora da disputa das eleições vindouras.




FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA:

Já vigente nas eleições de 2018, o ano de 2020 será a primeira eleição municipal que contará com financiamento público das campanhas. Importante ressaltar que, os partidos para receberem o FEFC, devem a) ter diretórios municipais constituídos; b) estarem os órgãos municipais quites com a Justiça Eleitoral no que diz respeito às prestações de contas dos anos anteriores.


DOMICÍLIO ELEITORAL:

O tempo mínimo de domicílio eleitoral diminuiu. Na última eleição municipal, tinha o candidato que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo menos um ano antes do pleito. Já nas eleições de 2020, o candidato deve possuir domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de 6 meses, isto é, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária.

6 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page